O que Irá Mudar nas Compras Online com Cartão a Partir de 2021? - Macro Makers

O que Irá Mudar nas Compras Online com Cartão a Partir de 2021?

2021-01-05

O que Irá Mudar nas Compras Online com Cartão a Partir de 2021?

As compras online com cartão de crédito ou débito vão passar a ser mais seguras a partir de 2021. Saiba o que muda com a aplicação da diretiva europeia de pagamentos (PSD2).

A partir de 2021, para usar um cartão nas suas compras online vai ser necessária uma autenticação forte, que depende de informação:

  1. que só o próprio pode conhecer (como uma palavra-passe);
  2. possuir (como o telemóvel);
  3. que lhe seja inerente (por exemplo, uma impressão digital).

Assim, por exemplo, um cliente pode querer fazer uma compra através do seu telemóvel e ser-lhe-á solicitada, ainda, uma impressão digital. Serão sempre precisos pelo menos dois fatores de validação.

Até ao final de 2020, estas regras não estavam em vigor, já que muitas das transações podiam ser feitas com a introdução do código de validação que constava no verso dos cartões de crédito, o que já não será suficiente.

O código CVV/CVC já não é considerado elemento válido para a autenticação forte, nem mesmo outros detalhes impressos no cartão, como o número e a data de validade.

A 2ª Diretiva dos Serviços de Pagamento (PSD2) é uma diretiva da União Europeia, transposta para a Lei Portuguesa através do Decreto Lei 91/2018 de 12 de novembro e tem como principais objetivos:

  • Contribuir para um mercado de pagamentos europeu mais integrado e eficiente;
  • Tornar os pagamentos mais seguros e mais eficientes;
  • Fomentar uma igualdade de condições entre prestadores de serviços de pagamento;
  • Fortalecer os direitos dos consumidores;
  • Promover a adoção de serviços de pagamento inovadores.

Provavelmente já estará familiarizado com o conceito de grau de autenticação forte, já que já se encontra em funcionamento há algum tempo para aquelas situações em que o utilizador acede a uma conta de pagamento através da internet (por exemplo, pelo homebanking); inicie uma operação de pagamento eletrónico (presencial ou remota); ou realize uma ação, através de um canal remoto, que possa envolver risco de fraude no pagamento ou outros abusos.

Se costuma realizar compras online, esteja atento às mudanças, sendo que algumas marcas e serviços já deram a conhecer tais alterações que visam a melhor segurança dos utilizadores.

Exemplo prático de compra online relativo a uma viagem de avião de ida e volta:

  1. Depois de ter escolhido a sua viagem no site ou app da companhia de aviação e começar a realizar o pagamento com o cartão de crédito ou débito, continuará a inserir os dados do seu cartão como antes.
  2. A seguir, deverá autorizar o pagamento da compra através do site ou app do seu banco, acedendo com os seus dados pessoais (1ª verificação).
  3. Uma vez dentro do site ou app do seu banco, surgirá no ecrã uma mensagem solicitando a sua autorização para prosseguir com o pagamento.
  4. Em seguida, terá que inserir um código que seu banco fornecerá através de SMS ou e-mail (2ª verificação). Este código deverá ser inserido no site ou na app do banco.
  5. Assim que a operação for autorizada pelo seu banco graças à dupla autenticação, será automaticamente reencaminhado para o site ou app da companhia da aviação, onde será informado de que a sua reserva foi concluída.

Contudo, relativamente a esta modalidade de pagamento, poderão existir exceções de prestadores de serviços de pagamento que poderão optar por não aplicar mecanismos de autenticação forte em determinadas situações, por exemplo, quando efetuamos uma transferência para uma lista de beneficiários pré-definida ou quando passamos com o carro na “Via Verde”.

Nestas situações, no entanto, os prestadores de serviços de pagamento assumem a responsabilidade caso a operação seja indevidamente executada, a não ser que o utilizador tenha atuado de modo fraudulento.

Fontes:

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